Dentre nossos êxitos escolhemos trazer aqui uma de nossas últimas conquistas, que reflete importante entendimento de nosso Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
A cliente buscou auxílio do escritório para sua defesa em ação de reintegração de posse em decorrência da situação abaixo.
Anos atrás ela adquiriu imóvel por meio de contrato de compra e venda. Porém, com o passar dos anos veio a descobrir que o imóvel não pertencia ao suposto proprietário que o vendeu. Logo, não demorou muito para que começasse a ser ameaça pelos supostos herdeiros do “real” proprietário do imóvel e vir a ser intimada em ação de reintegração de posse.
A Autora da ação alegava que efetuou o pagamento de todos os impostos referentes ao imóvel em discussão e que somente em 2017 havia tomado conhecimento de que o mesmo estava ocupado pela cliente.
Diante das manifestações de ambos os lados, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reconheceu nossa tese de que a Autora da ação de reintegração já não residia no imóvel anos antes da cliente ter estabelecido residência nele. Portanto, ela jamais deteve posse sob o mesmo.
Assim, por meio do árduo trabalho investigativo, foi possível demonstrar que a posse de nossa cliente sobre o imóvel ocorreu sem qualquer irregularidade. Assim, a sua situação jurídica pode ser confirmada e o as noites de sono voltaram a ser tranquilas.