Liminar Concedida. Suspensão de Cobranças Indevidas de IPTU!!

O cliente vinha sendo cobrado por IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sob imóvel que nem sequer era de sua propriedade, e que se encontra em estado diverso de seu domicílio.

Tentando evitar conflitos desnecessários, o cliente se deslocou até o município em que se localizava o imóvel em que o imposto lhe vinha sendo cobrado e conversou com as autoridades fiscais sobre o assunto. Lá, teve a resposta de que seu caso seria analisado e que a cobrança não mais seria feita.

Contudo, meses após a conversa, passou a receber novamente as cobranças do imposto, inclusive judiciais. E, com medo de perder seus bens para uma dívida que jamais fez, o cliente nos procurou.

A partir dessas informações, o escritório construiu tese demonstrando que o cliente não tinha possibilidade fática e nem jurídica de ser sujeito passivo da obrigação tributária, por nunca ter sido dono do imóvel o qual vinha recebendo as constantes cobranças.

Assim, em acertada decisão, a Vara da Fazenda reconheceu a concretude dos argumentos, concedendo liminar ao cliente para que sejam suspensas todas e quaisquer formas de cobrança dos valores de IPTU referentes ao imóvel em questão.

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