O cliente vinha sendo cobrado por IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sob imóvel que nem sequer era de sua propriedade, e que se encontra em estado diverso de seu domicílio.
Tentando evitar conflitos desnecessários, o cliente se deslocou até o município em que se localizava o imóvel em que o imposto lhe vinha sendo cobrado e conversou com as autoridades fiscais sobre o assunto. Lá, teve a resposta de que seu caso seria analisado e que a cobrança não mais seria feita.
Contudo, meses após a conversa, passou a receber novamente as cobranças do imposto, inclusive judiciais. E, com medo de perder seus bens para uma dívida que jamais fez, o cliente nos procurou.
A partir dessas informações, o escritório construiu tese demonstrando que o cliente não tinha possibilidade fática e nem jurídica de ser sujeito passivo da obrigação tributária, por nunca ter sido dono do imóvel o qual vinha recebendo as constantes cobranças.
Assim, em acertada decisão, a Vara da Fazenda reconheceu a concretude dos argumentos, concedendo liminar ao cliente para que sejam suspensas todas e quaisquer formas de cobrança dos valores de IPTU referentes ao imóvel em questão.