INDENIZAÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO

No caso em questão, a dedicação de nossa equipe foi capaz de comprovar que a ato de infração foi cometido pelo Réu, sem que o mesmo ao menos assumisse a devida responsabilidade pelo acidente ocasionado por sua culpa.

Nosso cliente trabalha como motorista de aplicativo (Uber). Em uma de suas viagens o Réu negligenciou as orientações de trânsito, furando o sinal vermelho e acertando em cheio o veículo de nosso cliente, deixando os passageiros dele feridos.

Ainda, a conduta do Réu foi extremamente reprovável, deixando o local do acidente sem ao menos prestar qualquer forma de socorro.

Devido ao acidente, nosso cliente teve que alugar outro automóvel para continuar a laborar e sustentar sua família, visto que este era seu único sustento, tendo assim que arcar com o conserto de seu instrumento de trabalho, visto que o Réu não cumpriu com sua obrigação de indenizar.

Enfim, o Juizado Especial Cível de Curitiba, em sábia decisão entendeu por dar provimento a ação por nós pleiteada, condenando ao réu que arcasse com os danos materiais sofridos pelo nosso cliente.

Assim, tudo se resolveu sem gerar prejuízos ao Cliente, devido ao dedicado e minucioso trabalho de nossa equipe Bolzon Advogados e Associados.

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