EXCLUSÃO DA PARTE DO POLO PASSIVO!!

Através de um minucioso trabalho de pesquisa e elucidação dos fatos, nossa equipe de profissionais foi capaz de comprovar a ilegitimidade (impossibilidade de responder pela ação) do nosso cliente.  Ele foi contratado de uma empresa, e seus superiores solicitaram que ele abrisse duas novas empresas, tendo em vista que os mesmos não poderiam realizar este ato, por conta de uma irregularidade.

Mesmo após nosso cliente não estar mais laborando com os demais réus, os mesmos o mantiveram no contrato social das empresas, acumulando durante este tempo diversas dívidas trabalhistas e tributárias que recaíram sobre o cliente.

Como esperado, nosso cliente acabou por ser incluído no polo passivo das demandas durante a execução processual, tendo seu patrimônio pessoal exposto para quitação das dívidas acumuladas exclusivamente em benefício dos réus.

Nossa peça de defesa enfatizou que nosso cliente já não possuía relação com as empresas, quiçá com os réus, tendo em vista que solicitou aos mesmos o retirassem do contrato social, em razão de, a anos, não mais exercer qualquer atividade às empresas.

Por fim, o juiz da vara do trabalho de Londrina, em acertada decisão entendeu que nosso cliente não possuía vínculo com as empresas, acolhendo nosso pedido de exclusão do polo passivo da demanda, reconhecendo a ilegitimidade do cliente com as dívidas.

O conjunto probatório trazido pelo cliente, somado à retórica e cristalino esclarecimento dos fatos pela equipe da Bolzon Advogados Associados foi capaz de fazer retornar a tranquilidade à vida do cliente.

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