Embargos de Terceiros! Dívida de bem adquirido em leilão.

Primeiramente vamos explicar o que são os embargos de terceiros, é um procedimento especial para um terceiro interessado, possa defender seus direitos e bens em processos que não atuam como parte.

Ocorre que nosso cliente adquiriu um bem em leilão, bem o qual foi discussão em um processo em que o Sr. Carlos não fazia parte.

Após os trabalhos de toda a equipe da Bolzon Advogados, obtivemos resultado favorável para o nosso cliente Sr. Carlos, na ação de Embargos de Terceiro, onde buscava-se ordem judicial de que nenhuma medida constritiva ou dívida contraída anteriormente à arrematação, recaísse sobre o bem adquirido em leilão.

‘’Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais (…) para o fim de resguardar que não haja redirecionamento de cobrança, bem como, nos termos dos artigos 674 e 681, do CPC, para que não haja nenhuma medida constritiva sobre o imóvel do embargante CARLOS.’’

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