Nosso cliente, ao atender à solicitação de um “amigo”, deixou com que o mesmo utilizasse sua conta bancária para receber determinado valor, e da mesma conta ser realizada nova transferência para a conta de uma empresa fraudada.
Acreditando em seu amigo, nosso cliente realizou a transação sem questionar, muito menos saber a origem e o motivo deste valor passar pela sua conta, tendo em vista a consideração pelo mesmo. Ademais, o valor entrou em um dia na sua conta, e no dia seguinte nosso cliente já transferiu o determinado valor para terceiro – a pedido do “amigo”.
Só veio a saber que fora utilizado como “laranja” quando recebeu em sua residência intimação com Mandado de Prisão decretada, tendo que responder pelo ato praticado pelo “amigo”, sendo que este agiu de caso pensado ao solicitar que nosso cliente aceitasse passar o valor pela sua conta, e assim realizar a transação dos valores.
Após robusto trabalho de defesa, conseguimos demonstrar a improcedência da acusação ofertada pelo Ministério Público Estadual, diante da evidenciada falta de justa causa na denúncia, além de incontestável ausência de autoria delitiva.