BANCÁRIO E CONSUMIDOR

VOLTE A DORMIR BEM! ENTENDA COMO REDUZIR ATÉ 80% DA SUA DÍVIDA.

Leia nas próximas linhas como restabelecer sua segurança financeira e evitar juros abusivos no seu financiamento ou na renegociação da sua dívida.

Imagine ter a possibilidade de reduzir suas dívidas em até 80%, tanto os juros abusivos do seu financiamento quanto daquela dívida que você não conseguiu honras e precisa ser renegociada.


Mas antes de explicar o que é o Direito Bancário e a Ação Revisional, leia abaixo um caso de sucesso alcançado em defesa de um de nossos clientes, o senhor Guilherme A. C.

O senhor Guilherme financiou um veículo junto a uma das quatro maiores instituições bancárias do Brasil, mas mesmo honrando seus pagamentos, possuía um sentimento de lesão por parte da instituição bancária e por esta razão procurou a Bolzon Advogados.


Analisamos o contrato do cliente e entramos com a ação revisional, apresentando em juízo os encargos abusivos, tais como juros excessivos e capitalizados, taxas indevidas além de outros encargos moratórios.


Instruímos o senhor Guilherme a realizar os pagamentos em juízo do valor incontroverso, ou seja, um valor que ambas as partes concordem e assim conseguimos uma liminar para impedir a inscrição do nome do cliente nas instituições de proteção de crédito, como o SPC-Serasa.


Por fim, conseguimos uma redução de aproximadamente R$ 27.000,00 do valor do financiamento.

MAS O QUE É DIREITO BANCÁRIO...

Você conhece alguém que está sofrendo busca e apreensão de veículo ou que realizou um financiamento com juros abusivos, pagando o dobro ou mais do que o valor do bem?

 

Este acaba sendo o cenário mais comum e muitas pessoas e empresas não sabem como se defender das ações de execução, realizar acordos judiciais ou até mesmo revisar os juros abusivos.

 

O Direito Bancário é o ramo que regulariza e supervisiona as regras e normas para instituições bancárias e financeiras.

 

Através do direito bancário compreendemos se as atividades bancárias estão em detrimento as normas, ou seja, se as práticas, atos ou contratos executados por instituições bancárias e financeiras são passiveis de revisão ou se há algum ato lesivo a você.

 

Por que escolher a Bolzon Advogados?

Através do nosso conhecimento e experiência adquirida em mais de 17 anos de exercício, a Bolzon Advogados, possui estratégias e técnicas para pleitear o seu direito pela diminuição dos juros abusivos, assim como renegociamos as dívidas, conseguindo reduções significativas de valores.

 

Por experiência, como parâmetro médio, os descontos podem variar de 30% a 80%, devendo ser analisado o caso em concreto. O percentual de desconto varia, geralmente, de acordo com o número de parcelas pagas, tempo de atraso do contrato, tipo de garantia e financiamento, valor das parcelas e principalmente com a política da instituição financeira.

 

Na área de direito bancário, atuamos em diversas ações judiciais de revisão de contrato de financiamento de veículos, imóvel, cartão de crédito e empréstimo pessoal ou empresarial, discutindo as teses aplicáveis ao caso, com grande êxito em nossas empreitadas, além de atuar na Negociação de Dívidas.


Com nossas atividades totalmente voltadas aos interesses de nossos clientes, conjugadas com grande experiência de mercado na área de Direito Bancário, asseguram integridade e confiabilidade em nossas estratégias de atuação.

Veja o que nossos clientes dizem sobre nós:

Carla Santos
Carla Santos
21/12/2023
Nota 1000 adevogado antencioso muito sabio atè a forma de explicar tudo perfeito amei
Willian
Willian
20/10/2023
Excelente atendimento, escritório tem advogados conceituados em todas as areas, experientes e com ética, recomendo com toda certeza.
Allyne Henebergue
Allyne Henebergue
12/09/2023
Responsável e ágil em nossos processos
Apollo Grafica
Apollo Grafica
19/04/2023
Seriedade, confiança e competência.
Emanuel Goes
Emanuel Goes
08/04/2023
Escritório oferece excelentes serviços jurídicos voltados para recuperação financeira e revisão contratual junto à bancos e financeiras.
CLAUDIO NOGAS
CLAUDIO NOGAS
27/03/2023
Agradeço ao Dr. Eduardo, e toda a Equipe da Bolzon Advogados, pelo excelente atendimento pessoal e profissional. Mais do que indico, pois são Profissionais muito competentes.
Heloisa eidam
Heloisa eidam
04/01/2023
Sempre atendida com muita competência e credibilidade

Quem pode solicitar a ação revisional:

Recomenda-se o ajuizamento de ações revisionais quando a pessoa ou empresa: 


– Entrar num ciclo de endividamento crescente (bola de neve) onde por mais que ela pague as dívidas estas só aumentam; 


– Estiver ameaçada de perder bens devido a dívidas ou a impossibilidade de seguir pagando as parcelas de um financiamento; 


– Possuir sentimento de lesão ou abusividade por parte da instituição financeira quanto aos valores das parcelas; 


– Sempre que estiver a ponto de perder o sono, de entrar em depressão por não saber se vai conseguir honrar ou não com os compromissos.


Nestas situações recomenda-se fortemente que a pessoa procure um advogado e ajuíze ação revisional de contrato, pois como dizia Nietzsche o sono é o bem mais sagrado de um ser humano e perder ele preocupado com dívidas não vale a pena.

Mas a ação revisional só funciona com bancos grandes! ERRADO!

O senhor Douglas H. G. nos procurou após uma instituição financeira cooperativa ajuizar uma ação para cobrança de dívidas de um cartão de crédito em face dele. Através de um extenso e dedicado trabalho de defesa, a Bolzon Advogados conseguiu a redução de aproximadamente 80% da redução da dívida.

Principais linhas de atuação:

  • Defesa de interesses dos consumidores (pessoas Físicas e Jurídicas) em ações ativas e passivas; 
  • Revisão de contrato de financiamento bancário; 
  • Consignação em pagamento (diminuição das parcelas); 
  • Medidas cautelares em geral; 
  • Defesas judiciais em busca e apreensão e reintegração de posse; 
  • Negociação de dívidas na esfera judicial e extrajudicial; 
  • Responsabilidade civil (indenização) na esfera de direito do consumidor e de serviços bancários:

       – cobrança abusiva (dano moral) 
       – cobrança indevida 
       – busca e apreensão ilegal

  • Cobrança judicial e extrajudicial;
  • Alienação fiduciária, leasing, imobiliário, factoring e financiamentos em geral; 
  • Propostas de medidas administrativas no PROCON e em Juizados Especiais. 

A filosofia da Bolzon Advogados:

O IBGE divulgou que nos últimos anos foram mais de 6 milhões de empréstimos feitos no Brasil, seja para manter seu negócio em pé ou para financiar sua casa ou carro.

 

Entendemos que este cenário de juros altos tiram o sono e a concentração nas tarefas diárias, o risco de não honrar seus pagamentos e ter seu nome negativado ou da sua empresa, dificultando os planos futuros e até mesmo o incomodo do telemarketing o dia inteiro.

 

A Bolzon Advogados tem uma filosofia de auxílio ao cliente, sabendo da necessidade de ajuizamento destas ações antes da perda do direito (prescrição), nos dedicamos a trazer de volta a sua paz, trazendo aquela sensação de chegar no dia de pagamento sem medo de faltar dinheiro.

DÚVIDAS FREQUENTES

Não. O direito bancário e empresarial serve para pessoas jurídicas e físicas que se encontrem em situação de consumidor ou tenha contratos de bancários no caso concreto.

Ação revisional de contrato de veículos ou equipamentos é a ação de revisão de contratos mais comum que existe, a qual visa revisão das cláusulas contratuais existentes no Contrato de Financiamento, as quais se requer ao juízo competente, sejam declaradas nulas, ou revistos os encargos a ele incidentes.


Estas ações judiciais servem para revisar contratos de financiamento com alienação fiduciária, leasing e consórcio de veículos – carro, moto, caminhão, trator, equipamentos (industrial e agrícola), questionando a validade ou legalidade dos juros que incidem sobre as parcelas do pagamento do empréstimo (financiamento).
 

Nestas ações o autor (financiado) busca reduzir a prestação mensal paga pelo veículo face a alguma abusividade no contrato, que via de regra configuram-se em juros abusivos, contratos realizados de forma adesiva, desequilíbrio contratual e anatocismo (art. 4º, Decreto nº 22.626/33 – Lei de Usura; e Súmula 121 do STF), dentre outras irregularidades identificadas no caso concreto. 

O devedor entra com a ação judicial requerendo a revisão do contrato e solicitando uma liminar que o autorize a depositar em juízo os valores que entende devidos após parecer técnico contábil.


O juiz analisando a causa pode deferir uma liminar a qual garantirá ao cliente (financiado) o direito de suspender o pagamento diretamente para a financeira, a fim de que possa depositar o valor que entende devido em juízo. Além disto, o juiz poderá proibir a ré (Banco) de realizar a busca e apreensão do bem, e de colocar o nome do devedor em cadastros de inadimplentes. 

Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas (empresas) podem ajuizar revisionais.

Recomenda-se o ajuizamento de ações revisionais quando a pessoa ou empresa: 
– Entrar num ciclo de endividamento crescente (bola de neve) onde por mais que ela pague as dívidas estas só aumentam; 
– Estiver ameaçada de perder bens devido a dívidas ou a impossibilidade de seguir pagando as parcelas de um financiamento; 
– Possuir sentimento de lesão ou abusividade por parte da instituição financeira quanto aos valores das parcelas; 
– Sempre que estiver a ponto de perder o sono, de entrar em depressão por não saber se vai conseguir honrar ou não com os compromissos. 
Nestas situações recomenda-se fortemente que a pessoa procure um advogado e ajuíze ação revisional de contrato, pois como dizia Nietzsche o sono é o bem mais sagrado de um ser humano e perder ele preocupado com dívidas não vale a pena. 
* Quando não vale a pena entrar com uma ação revisional: Quando estiver tudo tranquilo, e pessoa ou empresa está conseguindo saldar seu financiamento sem que haja um sentimento de abusividade por parte do banco.

Quando alguém atrasa um contrato de financiamento de veículo ou equipamento, esta pessoa pode ser vítima de uma ação de busca e apreensão (no caso de CDC) ou reintegração de posse (em sendo leasing).

É importante salientar que o agente financeiro pode entrar com a busca e apreensão quando bem desejar, desde que ocorra atraso, não existindo prazo mínimo de três meses de atraso para o ajuizamento da ação. Entretanto, exige-se um requisito formal, qual seja a notificação de débito, comprovando assim a ciência por parte do devedor.

Quanto a proteção do bem contra a busca e apreensão, se o juiz deferir a liminar (antecipação de tutela) de manutenção de posse, a revisional protege sim o bem da busca e apreensão.

Sim, se você está sendo vítima de uma ação de busca e apreensão, mesmo que já tenha perdido o seu veículo, você ainda poderá se defender e quem sabe (dependendo do caso) até mesmo recuperar o veículo através da defesa na ação de busca e apreensão e o ajuizamento de ação revisional. 

O meu carro vai ficar trancado na revisional? 
O veículo nas espécies de contrato ora analisados sempre funciona como uma garantia – ele não esta vinculado ao valor do contrato ou algo assim. É por isto que apesar do valor do veículo diminuir o valor da dívida sempre aumenta.

Desta forma, sendo o veículo uma garantia do contrato, o mesmo só será liberado quando o contrato foi pago (quitado), ou com a substituição da garantia (veículo) por outra.

Logo, o veículo não fica trancado devido a revisional, ele fica trancado enquanto o valor financiado não for pago.

A liminar em média é obtida entre 30 a 90 dias (dependendo se concedida pelo juiz ou pelo Tribunal).

A liminar pode ser deferida (concedida) de forma parcial, completa ou mesmo indeferida (negada). Caso o juízo negue a liminar se entra com um recurso para o Tribunal de Justiça.

Deferida a liminar o autor ficará com o seu nome limpo e de posse do bem até o julgamento da causa ou revogação da liminar.

O processo, após a liminar, vai ter trâmite padrão, ou seja, o réu vai contestar, o autor vai apresentar réplica, vão ser produzidas as provas (de regra não haverá audiência), vai haver sentença, desta sentença haverá recurso que será julgado pelo Tribunal, após haverá mais recursos e a coisa assim caminha.

Pois bem, durante o tempo deste calvário na justiça, o autor ficará depositando em juízo o valor que entende dever (indicado pelo laudo contábil), e aproveitará esta folga em seu orçamento para buscar o seu equilíbrio financeiro.

Paralelamente ao processo iniciaremos tratativas de negociação com o banco na busca de um acordo. De fato, mais de 90% das ações revisionais acabam em acordo através do qual o credor concede um bom desconto para encerrar a questão levantando o dinheiro que foi depositado pelo autor em juízo.

Assim podemos dizer que se a pessoa não optar por um acordo, o processo pode durar até mais de quatro anos. Já quando a pessoa opta pelo acordo o processo irá demorar o tempo necessário para a pessoa reunir o valor do acordo.

O percentual de desconto varia, geralmente, de acordo com o número de parcelas já pagas, com o tempo de atraso do contrato, com o tipo de garantia, com tipo de financiamento, com o valor das parcelas, mas principalmente com a política (campanha) particular de dada instituição financeira.

Por experiência, como parâmetro médio, conseguimos excelentes descontos sobre o saldo devedor, podendo variar de 30 a 80% (em condições especiais).

A partir de quando: Você começará a realizar os depósitos judiciais tão logo o juiz conceda a liminar.

Onde: Você fará os depósitos judiciais em uma conta especialmente aberta para este fim. Esta conta só poderá ser movimentada com autorização do juiz.
Que dia do mês: Você pode fazer o depósito judicial em qualquer dia do mês, o importante é que você faça o depósito todos os meses, demonstrando o pagamento em juízo.

Qual o valor: O ideal é que você deposite o valor indicado pelo laudo contábil, ou o valor integral da parcela. Mas mais importante que isto é depositar todos os meses.

Entretanto, se em algum mês você não tiver o valor completo, deposite o quanto você tiver condições, e, em outro mês ou dia, no qual você tiver melhores condições, deposite o valor complementar para equilibrar.

Lembre-se: a meta é juntar, através dos depósitos judiciais, um valor para fazer um bom acordo, valor este que de regra equivale à metade do valor total de sua dívida.

Se você fizer todos os depósitos em juízo conforme explicamos, será muito difícil que você não consiga fazer um acordo com o banco.

Em nossa grande experiência na área, nunca houve uma situação na qual o cliente tenha feito os depósitos judiciais de forma correta e tenha perdido a causa, pois mesmo naqueles casos onde o processo foi julgado improcedente pelo poder judiciário, o banco, reconhecendo a boa-fé do autor, aceitou os valores depositados como pagamento do financiamento e concedeu a quitação.

De fato, o único problema ocorre naqueles casos onde o cliente entra com a ação e não realiza os depósitos em juízos. Nestas situações o que temos visto é que, ganhando ou perdendo o processo, ao final resta uma dívida que no fim, pelo não pagamento, o juízo determina a busca e apreensão do bem, o qual é entregue, em regra, com a quitação da dívida.

Durante todo o tempo de experiência com ações revisionais, nunca encontramos uma situação na qual o cliente ficasse sem crédito ao final dos processos, de fato o que já ocorreu é o seguinte: 

  • O cliente não conseguia crédito porque, antes do ajuizamento da revisional, este estava devidamente inscrito no SCPC ou no SERASA, pelo inadimplemento contratual; 
  • O cliente não conseguia crédito porque apesar de não estar no SCPC ou no SERASA ainda estava inscrito no SISBACEN. Nestas situações, provamos a inscrição e o juízo determinou a baixa do registro e o crédito voltou a ficar liberado; 
  • O cliente não conseguia crédito porque, mesmo após o ajuizamento da revisional, este estava indevidamente inscrito no SCPC, no SERASA, ou no SISBACEN pelo inadimplemento contratual. Nestas situações, provamos a inscrição indevida do cliente, e de regra, o juízo determina a baixa do registro e o crédito volta a ficar liberado. Nesta ocasião, pode-se estudar o ajuizamento de ação de indenização por dano moral e material; 
  • Durante o período de inadimplemento do contrato de financiamento, apesar de não inscrito no SCPC ou no SERASA, alguns clientes não conseguem crédito apenas no banco contra o qual ajuizou a ação. Tal situação se normaliza após o ajuizamento da revisional;

Os Departamentos Regionais de Trânsito (Detran) não possuem qualquer vínculo com as Instituições Financeiras, sendo impossível o impedimento de tráfego de qualquer veículo automotor motivado, exclusivamente, por restrição de crédito ou inadimplemento. O que ocorre é a limitação de deslocamento dentro dos limites nacionais, no caso de Alienação Fiduciária, ou impossibilidade de trânsito por inadimplemento de IPVA, seguro obrigatório, ou licenciamento anual. 

Importante: Se ficar demonstrado que algum banco lhe negou crédito porque consultou e encontrou uma revisional em seu nome, podemos solicitar que a justiça passe o processo para segredo de justiça de forma que ninguém poderá mais consultá-lo.

Deve-se salientar que qualquer retaliação pelo ajuizamento de uma ação, inclusive a revisional, é absolutamente ilegal, e o banco poderá responder por danos morais se assim proceder. Não obstante, não podemos prometer que você não sofrerá nenhuma retaliação pelo ajuizamento da ação, até mesmo porque uma coisa é a lei e outra é a prática. Até mesmo porque o objetivo da revisional de contrato não é somente economizar dinheiro, mas sim resolver problemas reais, pagando o justo.

Obs.: Em caso de qualquer impedimento ou negativa de crédito de forma indevida (após ajuizamento da revisional), solicita-se ao cliente que colha prova material de sua restrição, através de certidão positiva de débito. 

Nosso escritório é especialista em ações revisionais, possuindo profissionais com larga experiência de mercado em ações revisionais.

Sim, nosso escritório pode atender uma grande área territorial, diretamente ou através de representantes. Entre em contato, via telefone (41) 3222-2979 ou e-mail ([email protected]), que lhe atenderemos diretamente, ou indicaremos um parceiro em sua região.

Possuímos a filosofia de auxílio ao cliente, sem nos tornarmos mais uma dívida para você. Assim, cobramos nossos honorários de forma que você sempre possa ter um bom lucro com o ajuizamento de sua ação.


Mas, de regra, para que fique mais clara a questão dos honorários, o que cobramos é distribuído da seguinte forma:


Honorários iniciais: Para entrar com a ação, cobramos um valor inicial, e o restante parcelado conforme a necessidade do cliente, de forma mensal.


Resultado final: Como prêmio de sucesso, no final, haverá um percentual da vantagem auferida, ou seja, você só pagará este valor se tudo der certo e você obtiver êxito e economia com o processo.

Endereço

Rua Maestro Francisco Antonello, 2972 – Fanny, Curitiba – PR, 81030-100

Contatos

(41) 3222-2979

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