CONTENCIOSO CIVIL
SABE OS PROBLEMAS QUE NÃO TE DEIXAM DORMIR?
ENTENDA NAS PRÓXIMAS LINHAS O QUE É CONTENCIOSO!
O Contencioso são todas as questões cotidianas que possam ser objeto de contestação, conflito ou disputa, ou seja, são as ações tomadas por qualquer pessoa, física ou jurídica, que geram algum conflito pelo seu direito. Em suma, são os problemas que surgem naturalmente da vida, seja uma batida de carro, um divórcio, usucapião, regularizar imóveis, direito do consumidor, pensão alimentícia, inventários etc.
Muitas vezes estes problemas tiram nosso sono e acordamos de madrugada para pesquisar o problema na internet. Muitas dúvidas surgem como “tenho direito a isto?”, “tenho direito a pensão?”, “o que são danos morais?”, “posso entrar com ação por causa disto?” e ficamos pensando nestes problemas por muito tempo e muitas vezes perdemos os prazos para lutar por nosso direito.
ADVOGADOS PODEM REALMENTE AJUDAR?
A Bolzon Advogados entende que o advogado é aquele que busca, efetivamente, os direitos de seus clientes e tem o dever de auxiliar você a responder estas dúvidas e correr atrás de resultados em tempo hábil. O Direito, antes de um curso de faculdade ou uma ciência que estuda as leis, é o meio de se alcançar a justiça social.
Um caso já mencionado em nossas conquistas foi de um cliente, motorista de Uber, que um acidente de carro e conseguimos fazer com que o réu, que bateu em seu carro e fugiu do local, fosse condenado a arcar com os danos causados.
QUAL O PRIMEIRO PASSO PARA CONQUISTAR MEUS DIREITOS ?
O primeiro passo a se tomar para conquistar os seus direitos é procurar um advogado. A efetividade da justiça é entregue pelo advogado, nós recebemos a demanda da sociedade e ficamos na linha de frente da justiça para transformar os seus anseios e necessidades em demandas judiciais. E a Bolzon Advogados trabalha de forma dinâmica e com excelência para dar acesso à justiça para você.
Nem sempre entrar com uma ação é ter o acesso à justiça e sabendo disto, nós da Bolzon Advogados, sempre escolhemos a melhor forma de atuar, pensando na agilidade, necessidade e no seu bem. Um grande exemplo disto foi na conquista de divórcio da Marilene em que conseguimos, através de uma conciliação, transformar um divórcio litigioso em um divórcio amigável, reduzindo os danos emocionais, o estresse e o tempo gasto com diversas brigas.
Possuímos a filosofia de auxílio ao cliente, sem nos tornarmos mais uma dívida ou dor de cabeça para você.
DÚVIDAS FREQUENTES
Não, o Contencioso Civil se aplica a todos.
O direito civil e o Contencioso Civil englobam todas as áreas da vida, como locação, família, disputa de guarda, pensão alimentícia, marcas e patentes, indenização por perdas e danos, danos morais, responsabilidade civil por atos ilícitos, propriedade ou qualquer outra atividade comum a vida.
Sim. O contencioso civil engloba todos os âmbitos da vida. O direito de família, seja pensão alimentícia, guarda, visitação, investigação de paternidade, separação conjugal, divórcio, união estável e até mesmo inventários fazem parte do Contencioso Civil, não necessitando litígio ou processos judiciais.
Sim, nosso escritório pode atender uma grande área territorial, diretamente ou através de representantes. Entre em contato, via telefone (41) 3222-2979 ou e-mail ([email protected]), que lhe atenderemos diretamente, ou indicaremos um parceiro em sua região.
Possuímos a filosofia de auxílio ao cliente, sem nos tornarmos mais uma dívida para você. Assim, cobramos nossos honorários de forma que você sempre possa ter um bom resultado com o ajuizamento de sua ação.
Mas, de regra, para que fique mais clara a questão dos honorários, o que cobramos é distribuído da seguinte forma:
Honorários iniciais: Para entrar com a ação ou medida extrajudicial, cobramos um valor inicial, e o restante parcelado conforme a necessidade do cliente, de forma mensal.
Resultado final (Quando houver): Como prêmio de sucesso, no final, haverá um percentual da vantagem auferida, ou seja, você só pagará este valor se tudo der certo e você obtiver êxito e economia com o processo.
Não. O Contencioso Civil não é necessariamente processos judiciais, pode haver procedimentos extrajudiciais ou aconselhamento.
Mas, de regra, para que fique mais clara a questão dos honorários, o que cobramos é distribuído da seguinte forma:
Honorários iniciais: Para entrar com a ação ou medida extrajudicial, cobramos um valor inicial, e o restante parcelado conforme a necessidade do cliente, de forma mensal.
Resultado final (Quando houver): Como prêmio de sucesso, no final, haverá um percentual da vantagem auferida, ou seja, você só pagará este valor se tudo der certo e você obtiver êxito e economia com o processo.
A atuação no contencioso civil segue técnicas para a preservação dos direitos dos clientes, visando sempre a resolução mais rápida e prática. A atuação do nosso escritório irá analisar qual a necessidade e como resolver o conflito com maior eficácia, fazendo aconselhamentos, processos extrajudiciais e até mesmo representando em processos judiciais.
Através de uma ação judicial e um pedido de liminar conseguimos preservar seu direito a vida, já tendo vasta experiência nestes casos sabemos que há necessidade de procurar um advogado com urgência e de sua confiança.
É normal que haja prazo de carência para alguns procedimentos quando um consumidor assina um convênio. Ocorre que muitas vezes o convênio nega a necessidade do cliente, sendo dentro ou fora do prazo de carência, e o consumidor é prejudicado.
Através de uma medida liminar é possível solicitar a cirurgia com o máximo de urgência possível, demorando no máximo 2 dias para a aprovação e cirurgia. Após este pedido e feita a cirurgia ainda será discutido se é obrigação do convênio a cirurgia.
Perdas e danos materiais é o prejuízo que a pessoa tem, ou seja, perda de bens ou coisas com valor econômico.
Dano moral é uma indenização com fim de reparar prejuízos psíquicos causados à vítima de um ato ilícito ou de um abuso de direito. Devendo ser mais que um dissabor.
A usucapião, de forma simples, é uma maneira em que o indivíduo que tenha posse por um determinado tempo, objetivo de dar uma função social e a intenção de cuidar de um bem como se fosse seu proprietário pode, através da usucapião, obter o bem para si.
Os prazos para a usucapião variam de 15 a 2 anos, dependendo do local em que se encontra o bem e tamanho.
– Usucapião de imóvel urbano familiar com até 250m² tem prazo de 2 anos.
– Usucapião de imóvel urbano comum com até 250m² tem prazo de 5 anos.
– Usucapião de imóvel rural com até 50 hectares tem prazo de 5 anos.
– Usucapião coletivo de área maior que 250m² tem prazo de 5 anos.
– Usucapião ordinário tem prazo de 10 anos.
– Usucapião extraordinário tem prazo de 15 anos, passando para 10 se usado para moradia.
Lembrando que cada uma das modalidades apresenta requisitos diferentes, estamos a disposição para esclarecer demais dúvidas.
Regularização fundiária é um conjunto de medidas jurídicas para regularizar ocupações clandestinas.
Ação Revisional de Alimentos é a ação de revisão da pensão alimentícia, a qual visa revisão da quantia paga a título de pensão.
Tanto o alimentante, aquele que paga, quanto o alimentado, aquele que recebe a pensão. Lembrando que em casos de crianças ou deficientes será seu representante legal.
Sempre que houver mudança da situação econômico-financeira do devedor ou do credor de alimentos após a sentença que os fixou.
Temos dois seguimentos para pedir a revisão de alimentos, sendo elas para minoração (diminuir) e outra para majoração (aumentar):
Minoração:
- Nascimento de um novo filho;
- Desemprego ou problemas financeiros
- Constituição de nova família;
- Mudança para um emprego de menor remuneração;
- Doença grave; e
- Reconhecimento, por terceiro, da paternidade ou maternidade socioafetiva do filho alimentado.
Majoração:
- Criança que passa a frequentar escola;
- Ingresso em curso técnico ou superior;
- Problemas de saúde com tratamento não custeado pelo Estado;
- Mudar pensão fixada em porcentagem do salário líquido para pensão a ser fixada em salários mínimos, ou vice-versa; e
- Demais casos que demonstrem insuficiência do valor anteriormente fixado.
Inventário é a partilha de uma herança entre os herdeiros.
O inventário pode ser aberto por qualquer pessoa com legitimidade para abrir inventário, entre estas pessoas estão os herdeiros, o cônjuge, os credores e legatários, assim como os outros elencados no artigo 616 do Código Civil.
Sim. Por lei, o advogado é essencial para o inventário.
Existem dois tipos de inventário:
– Inventário Judicial, onde é necessário a abertura de um processo, usado quando há herdeiros menores de idade, testamentos ou até mesmo aberto por credores.
– Inventário Extrajudicial, onde pode ser feito direto em cartório e houver acordo entre todos os herdeiros.
Nenhum dos inventários exclui a figura do advogado.
Deve-se pagar sim um tributo, este tributo se chama ITCMD e é calculado sobre o valor total dos bens. Este valor depende de estado para estado e até pode ser isento em algumas ocasiões.
Também há taxas e custas de cartórios ou taxas judiciais, que também tem a mesma variação.
A responsabilidade do pagamento de impostos, taxas e custas são dos herdeiros.
Os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido até o montante da herança, ou seja, os herdeiros arcam com as dívidas até o mesmo valor que receberem.
É preciso dar entrada no inventário em um prazo de até 2 meses contados a partir do dia do óbito, sob pena de multa sobre o valor do ITCMD.
Lembrando que antes da abertura do processo de inventário é necessário verificar se os bens estão regulares, levantar certidões e, de vez em quando, intermediar conflitos familiares.
O divórcio pode ser feito de duas maneiras, judicial ou extrajudicialmente.
No caso do divórcio consensual, é realizado o extrajudicial em cartório
Quando não há aceitação, o divórcio deve ser realizado de forma judicial.
Toda divisão de bens após o divórcio depende do regime de bens adotado pelos cônjuges. Todo casamento possui um regime de bens, sendo o mais comum a comunhão parcial de bens, onde os bens adquiridos na constância do casamento são divididos entre os dois, podendo ter exceções que devem ser analisadas de acordo com o caso.
Sim, existe pensão por divórcio. Para haver a necessidade de pagamento deve ser provado a necessidade e a impossibilidade de uma das partes em prover o próprio sustento.
Na separação a pessoa deixa de cumprir os deveres conjugais, mas ainda existe um vínculo matrimonial, você não pode se casar novamente.
No divórcio a o fim do vínculo matrimonial, extinguindo tanto a sociedade conjugal quanto o vínculo matrimonial.
O divórcio traz fim ao vínculo matrimonial, então após decretado, não há como voltar a situação de casado. Devendo ser realizado um novo casamento.
Só a existência da traição não traz o direito a indenização por danos morais, é preciso comprovar que a infidelidade trouxe prejuízos emocionais e psicológicos.
Principais Linhas de Atuação:
· Consultoria, preparação e acompanhamento de medidas judiciais e extrajudiciais;
· Responsabilidade civil por atos ilícitos;
· Indenizações por perdas e danos materiais e morais;
· Direitos difusos, coletivos e individuais Homogêneos – Direito ambiental, econômico e do consumidor;
· Direito de família – separação conjugal consensual ou litigiosa, divórcio, dissolução ou reconhecimento de sociedades de fato e processos envolvendo uniões estáveis.
· Disputa de guarda de filhos, adoções e visitação de menores;
· Reconhecimento e revisão de pensão alimentícia;
· Investigação de paternidade;
· Direito de sucessões – Inventários e arrolamentos de bens, retificações de registro, alvarás, doações, testamentos e planejamentos sucessórios;
· Propriedade – usucapião urbano, rural e especial, regularização fundiária, divisão e demarcação de áreas;
· Medidas cautelares;
· Contencioso judicial em todas as esferas;
· Arbitragem e outras formas alternativas de soluções de conflitos.
Endereço
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